A NR 1 determina a aplicabilidade de todas as normas regulamentadoras, assim como os direitos e deveres do governo, dos empregados e empregadores em relação a essas normas.

Cabe ao empregador:
• cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
• elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
• informar aos trabalhadores:
– os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
– os meios de prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
– os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
– os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho 
• permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
• determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Cabe ao empregado:
• cumprir todas as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive ordens de serviço expedidas pelo empregador;
• usar o EPI fornecido pelo empregador;
• submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;
• colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras 

Fonte: Szabó Júnior, Adalberto Mohai
Manual de segurança, higiene e medicina do trabalho – 12.ed – São Paulo : Rideel, 2018